Decreto nº 80.553 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia e de Ciências, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação número 247, de 1976, conforme consta do Processo número 254, de 1976 - CFE e 263.478, de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Enfermagem e Obstetrícia, com habilitação em Obstetrícia, e de Ciências, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, do Centro Integrado de Ensino de Concórdia, mantido pela Fundação Educacional Alto Uruguai Catarinense, com sede na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"