Decreto nº 80.550 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Autoriza o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da Bahia, conforme consta do Processo número 233.570, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Estudos Sociais da Faculdade de Formação de Professores de Alagoinhas, com sede na cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, mantida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"