Decreto nº 80.549 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Caratinga, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.116, de 1977, conforme consta do Processo número 2.275, de 1976 - CFE e 242.985, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Contábeis de Caratinga, mantida pela Sociedade Colégio Caratinga, com sede na cidade de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"