Decreto nº 80.546 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências Biológicas e de Ciências, ministrados pela Federação das Faculdades Bras Cubas, com sede na cidade de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, em curso de Ciências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1966 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 1.185 de 1977 conforme consta do Processo número 4.318, de 1976 - CFE e 224.953, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos cursos de Ciências Biológicas e de Ciências licenciatura de 1º grau, ambos reconhecidos, ministrados pela Federação das Faculdades Bras Cubas, mantida pela Sociedade Civil "Bras Cubas", com sede na cidade de Mogi das Cruzes Estado de São Paulo, em curso de Ciências licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Biologia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"