Decreto nº 80.545 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Universidade de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação número 566, de 1977, conforme consta do Processo número 242.589, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, licenciatura plena, da Universidade de Taubaté, com sede na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo, mantida pela Prefeitura Municipal de Taubaté.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"