Decreto nº 80.543 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.090, de 1977, conforme consta do Processo número 2.159, de 1976 - CFE e 242.688, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Exatas, Administrativas e Sociais, mantida pela União Pioneira de Integração Social, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"