Decreto nº 80.542 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977
Autoriza a transformação do curso de Matemática em curso de Ciências, da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.860 de 1977, conforme consta do Processo nº 432, de 1976 - CFE e 241.170, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transformação do curso de Matemática, licenciatura, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, da Faculdade de Filosofia Santa Dorotéia, com sede na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, Província Sul.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"