Decreto nº 80.540 de 11/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977
Altera o Decreto nº 77.823, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei número 5.645, de 10 de dezembro de 1970 no Decreto número 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto-lei número 1.525 de 28 de fevereiro de 1977, e o que consta do Processo DASP número 20.423, de 1977,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado, na forma de Anexo I deste Decreto, o Anexo I do Decreto número 77.823, de 15 de junho de 1976, que dispõe sobre a composição das categorias Direção Superior, código LT-DAS-101 e Assessoramento Superior, código LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 2º Na Aplicação deste Decreto, serão observadas no que couber, as disposições constantes do Decreto número 77.823, de 15 de junho de 1976.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Lycio de Faria"