Decreto nº 80.539 de 11/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 1977

Dispõe sobre a transformação de empregos permanentes, para Categorias Funcionais dos Grupos Outras Atividades de Nível Superior e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 10 do Decreto-lei número 1.341, de 22 de agosto de 1974, no artigo 15 do Decreto número 70.320, de 23 de março de 1972, e o que consta do Processo DASP nº 18.615, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, Código: LT-NS-927 e Agentes de Portaria, do Grupo Serviços de Transportes Oficial e Portaria, Código: LT-TP-1202, da Tabela Permanente da Escola Técnica Federal do Ceará, os empregos cujos ocupantes concorrem a Categorias Funcionais diversas daquelas em que originariamente seriam incluídos e que se habilitaram em processos seletivo próprio, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal do Ceará fará constar na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 3º Os efeitos financeiros deste Decreto, com base nos valores das referências indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir da data de sua publicação, correndo a despesas à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"