Decreto nº 80.535 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Pirapora, Estado de Minas Gerais.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal número 625, de 30 de novembro de 1972 alterada pela de número 693, de 5 de maio de 1976, o Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.400m2 (um mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), correspondente aos lotes números 1 a 4, do Quarteirão número 1, situado na Rua Evaristo Barbosa, esquina com a Rua Dr. Duque, bairro Bom Jesus, naquele Município, de acordo, com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-38.751, de 1977.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de residências para militares toados no Centro de Instrução de Fluviários de Pirapora, do Ministério da Marinha, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"