Decreto nº 80.534 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Autoriza a transformação do curso de Ciências Biológicas em curso de Ciências das Faculdades Unidas de Bagé, com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.123, de 1977, conforme consta do Processo número 1.710, de 1976 - CFE e 242.687, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a transformação do curso de Ciências Biológicas, reconhecido pelo Decreto número 75.868 de 13 de junho de 1975, em curso de Ciências licenciatura de 1º grau, com habilitação em Biologia, licenciatura plena, ministrado pelas Faculdades Unidas de Bagé, mantidas pela Fundação Atila Taborda com sede na cidade de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"