Decreto nº 80.533 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências do Centro de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação numero 2.101, de 1977, conforme consta do Processo número 5.432, de 1976 - CFE e 244.629, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º Grau, do Centro de Educação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, mantida pela Fundação São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"