Decreto nº 8053 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 dez 2013

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo e dá outras providências.

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo:

I - o ponto será facultativo nos dias 23, 24 e 31 de dezembro de 2013;

II - o expediente nos dias 26 de dezembro de 2013 e 2 de janeiro de 2014, terá início às 14h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de dezembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR