Decreto nº 80.529 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Econômicas, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação número 2.096, de 1977, conforme consta do Processo número 1.578, de 1977 - CFE e 244.630, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Tecnólogo em Processamento de Dados, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"