Decreto nº 80.528 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, da Faculdade de Administração e Finanças, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, usando das atribuições de acordo com o artigo 47 da lei numero 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei numero 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação numero 2.108, de 1977, conforme consta o Processo número 3.266, de 1976-CFE e 243 274, de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Administração e Finanças, mantida pela Fundação Norte Mineira de Ensino Superior, com sede na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia,10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"