Decreto nº 80.524 de 10/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977
Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0101 | - Câmara dos Deputados | |
0101.01010312.014 | - Assistência Financeira a Entidades | |
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ................................................... | 300.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:
Cr$1,00 | ||
0100 | - CÂMARA DOS DEPUTADOS | |
0101 | - Câmara dos Deputados | |
Atividade | - 0101.01010312.014 | |
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas ..................................... | 150.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................ | 75.000 |
4.3.5.0 | - Auxílio para Material Permanente .............................. | 75.000 |
TOTAL ......................................................................... | 300.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"