Decreto nº 80.524 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0101 - Câmara dos Deputados  
0101.01010312.014 - Assistência Financeira a Entidades  
3.2.1.0 - Subvenções Sociais ................................................... 300.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0100, a saber:

  Cr$1,00 
0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS  
0101 - Câmara dos Deputados  
Atividade - 0101.01010312.014  
4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas ..................................... 150.000 
4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações ................ 75.000 
4.3.5.0 - Auxílio para Material Permanente .............................. 75.000 
 TOTAL ......................................................................... 300.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"