Decreto nº 80.516 de 10/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 1977

Abre à Presidência da República em favor da Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 71.010.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei número 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretária de Planejamento - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$71.010.000,00 (setenta e hum milhões e dez mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1114 - Secretaria de Planejamento - Entidades Supervisionadas  
1114.03070212.802 - Atividades a Cargo Do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 12.700.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 2.094.000 
1114.03090402.802 - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Pode Público  
01 - Pessoal 7.798.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 900.000 
1114.03090452.802 - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 39.658.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 4.886.000 
1114.03092172.802 - Atividades a Cargo do Instituto de Planejamento Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal 2.070.000 
07 - Contribuições de Previdência Social 341.000 
1114.15844942.802 - Atividades a cargo do Instituto de Planejamento Social Econômico e Social  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público  
07 - Contribuições de Previdência Social 563.000 
 Total 71.010.000 

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900 - Reserva de Contingência  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência 71.010.000 

Art. 3º o presente crédito, no Anexo III da Lei Orçamentária em curso, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
4100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ENTIDADES SUPERVISIONADAS  
4102 - Instituto de Planejamento Econômico e Social  
4102.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos 14.794.000 
4102.03090402.006 - Programação e Acompanhamento do Orçamento 8.698.000 
4102.03090452.005 - Coordenação do Planejamento 17.659.000 
4102.03090454.083 - Planejamento e Pesquisas Setoriais 17.975.000 
4102.03090454.084 - Pesquisas Econômicas e Sociais 8.874.000 
4102.03092174.082 - Capacitação de Recursos Humanos para o Desenvolvimento Econômico 2.411.000 
4102.15844942.060 - Contribuição para Formação do Patrimônio do Servidor Público 563.000 
 Total 71.010.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"