Decreto nº 80.510 de 07/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1977
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Conceição da Barra, no Estado do Espírito Santo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei número 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a Jandira Guerra o terreno de acrescidos de marinha, com a área de 4.050,00 m2(quatro mil e cinqüenta metros quadrados), situado no Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 0783-00687, de 1977.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º deste Decreto destina-se à construção da fábrica de conserva de pescado, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional o preço correspondente ao valor do domínio útil, fixado à época da outorga do contrato de cessão e obrigar-se-á ao pagamento do respectivo foro.
Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direto a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se observado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"