Decreto nº 80.505 de 06/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1977
Autoriza estrangeiro a adquirir direitos sobre o imóvel que menciona, no Estado do Rio de Janeiro
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica Francisco Gonzalez Fernandez, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil de parte do terreno de interior denominado lote nº 85, com área de 232,40m2 (duzentos e trinta e dois metros e quarenta centímetros quadrados), localizada à Rua Felipe Cardoso, em Santa Cruz, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado sob o nº IBRA/14388-68, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º de República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano"