Decreto nº 80.493 de 05/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, a Centrais de Abastecimento do Paraná S.A. - CEASA/PR, do terreno, constituído pelo Lote 62 A, com a área de 141.121,00m² (cento e quarenta e um metros e cento e vinte e um metros quadrados), situado no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0980-03.692, de 1977.

Art. 2º - O terreno mencionado no artigo 1º destina-se à construção de uma unidade integrada para a comercialização de produtos hortigranjeiros, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - A cessão tornar-se-á nula independentimente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"