Decreto nº 80.492 de 05/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1977
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel rural situado no Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária, de que trata o Decreto nº 60.465, de 14 de março de 1967, retificado pelo Decreto nº 61.106, de 28 de julho de 1967, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos ns. 68.085, de 19 de janeiro de 1971, e 75.147, de 27 de dezembro de 1974.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18 letras a, b e c, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do artigo 3º, letra a, do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971, parte do imóvel rural denominado "Sítio Pau do Arco", transcrito em nome de Manoel Rodrigues da Silva, medindo 325,2000ha (trezentos e vinte e cinco hectares e vinte ares), situada no Município de Piquet Carneiro, Estado do Ceará.
Parágrafo único.- A área de terras, a que se refere este artigo, limita-se, ao norte, com terras de José Barbosa de Alencar; ao Sul, com terras do Sítio Pau do Arco (área remanescente); a Leste, com terras do Sítio Pau do Arco (área remanescente) e, Oeste, com terras do Sítio Pau do Arco (área remanescente).
Art. 2º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo Afonso Romano"