Decreto nº 80.490 de 05/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1977

Declara sem efeito o Decreto nº 74.580, de 19 de setembro de 1974, que retificou o Decreto nº 65.303, de 7 de outubro de 1969, que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita nos Municípios de Camamu e Maraú, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código da Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto nº setenta e quatro mil quinhentos e oitenta (74.580), de dezenove (19) de setembro de mil novecentos e setenta e quatro (1974), que retificou o Decreto nº sessenta e cinco mil trezentos e três (65.303), de sete (7) de outubro de mil novecentos e sessenta e nove (1969), que concedeu à Companhia Nacional de Cimento Portland o direito de lavrar gipsita em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Fazenda Cueira, Apaquiado de Baixo, Apaquiado de Cima, Oitimirim de Cima, Mamoeiro Ponta nº 1 e 2, Bonito, Nacional e Fazenda Santa Luzia, Distritos de Barcelos do Sul e Maraú, Municípios do Camamu e Maraú, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 6.815-56)

Brasília, 5 de outubro 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"