Decreto nº 80.488 de 04/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 1977

Dispõe sobre a transposição de cargos e empregos permanentes para Categoria Funcional do Grupo Magistério, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 19.854, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos, na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria Funcional de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo - Magistério, Códigos: M-400 e LT-M-400, do Quadro Permanente e da Tabela Permanente da Universidade Federal de Minas Gerais, os cargos e empregos permanentes, cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Universidade Federal de Minas Gerais, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal Docente da Universidade Federal de Minas Gerais os cargos relacionados no Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º O Órgão de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II, ou os expedirá para os que não os possuírem e lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha - Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II-A, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"