Decreto nº 80.483 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Outorga concessão à Sociedade de Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.385 de 1976 (Edital nº 106-76),

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Sociedade da Radiodifusão Independente de Cruz Alta Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.- O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"