Decreto nº 80.482 de 03/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Educação Física da Escola Superior de Educação Física, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo como artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.291 de 1977, conforme consta do Processo nº 38 de 1977 - CFE e nº 244.347 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Educação Física, licenciatura, da Escola Superior de Educação Física e Desportos de Criciúma, mantida pela Fundação Educacional de Criciúma, com sede na cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156ºda Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"