Decreto nº 80.481 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Autoriza a transformação dos cursos de Ciências, de Matemática, de Física e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências da Faculdade de Ciências de Bauru, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Estadual de Educação de São Paulo nº 1.028 de 1976, conforme consta do Processo nº 209.917 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a transformação dos Cursos de Ciências, de Matemática e de Física, já reconhecidos e de Ciências Biológicas, autorizado, ministrados pela Faculdade de Ciências de Bauru, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo, em Curso de Ciências, Licenciatura de 1º Grau, e Licenciatura Plena com habilitações em Matemática, em Física e Biologia.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"