Decreto nº 80.480 de 03/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia, da Faculdade de Educação da Universidade de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 315 de 1977, conforme consta do Processo nº 234.616 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, com habilitações em Orientação Educacional, em Administração Escolar, em Supervisão Escolar, e em Magistério das Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Educação, da Universidade Estadual de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"