Decreto nº 80.479 de 03/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Dom Domênico, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com os artigos 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.835 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 665 de 1977 - CFE e nº 241.169 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, em Orientação Educacional de 1º e 2º graus, e em Administração Escolar de 1º e 2º graus, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Dom Domênico", mantida pela Sociedade Amparo aos Praianos do Guarujá, com sede na cidade de Guarujá, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"