Decreto nº 80.478 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Administração de Joaçaba, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.262 de 1977, conforme consta do Processo nº 16.524, de 1975 - CFE e nº 244.346 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração de Joaçaba, mantida pela Fundação Educacional do Oeste Catarinense, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga "