Decreto nº 80.477 de 03/10/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977
Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 2.095 de 1977, conforme consta do Processo nº 3.909 de 1976 - CFE e nº 242.988 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas de Canoinhas, com sede na cidade de Canoinhas, mantida pela Fundação das Escolas do Planalto Norte Catarinense, com sede na cidade de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor nada data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"