Decreto nº 80.476 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Concede reconhecimento aos cursos de Letras, e de Pedagogia da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1.824 de 1977, conforme consta dos Processos nºs 259 e 260 de 1977 - CFE e nº 241.171 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, com habilitações em Português-Inglês e em Português-Hebraico, de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Supervisão Escolar de 1º e 2º graus, em Orientação Educacional de 1º e 2º graus, em Administração Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras "Hebraico Brasileira Renascença", mantida pela Sociedade Hebraico Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"