Decreto nº 80.468 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Urussanga da Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A. - CELESC, no Estado de Santa Catarina.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME número 704.100-76,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 279,39m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Urussanga, no Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número D76-008, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.100-76, e assim descrita:

- área de terra com 279,37m² (duzentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), de propriedade atribuída a Agenor Peraro, assim configurada: partindo do ponto A, com rumo de 26º40'SW localiza-se o ponto B, com uma distância de 5,00m (cinco metros); deste ponto, marca-se o ponto C com um ângulo interno de 78º00'e distância de 56,35m (cinqüenta e seis metros e trinta e cinco centímetros); deste ponto, marca-se o ponto D, com ângulo interno de 91º15' e distância de 5,00m (cinco metros); do ponto D, localiza-se o ponto A com um ângulo interno de 88º45'e distância de 55,40m (cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros); do ponto A para o ponto B, o ângulo interno é de 102º00'. Confrontações: o alinhamento A-B faz divisa com estrada existente que dá acesso a Urussanga, com distância de 5,00m (cinco metros). O alinhamento B-C faz divisa com a propriedade atribuída a Agenor Peraro, com uma distância de 56,35m (cinqüenta e seis metros e trinta e cinco centímetros). O alinhamento C-D faz divisa com a propriedade da Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC, com a distância de 5,00m (cinco metros). O alinhamento D-A faz divisa com a propriedade da Centrais Elétrica de Santa Catarina S.A. - CELESC, com uma distância de 55,40m (cinqüenta e cinco metros e quarenta centímetros).

Art. 3º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"