Decreto nº 80.467 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Vitória, da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta do Processo MME nº 700.619-777,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade atribuída a Carlos Tebet, com o total de 7.283,31m² (sete mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação de Vitória, no Município de Garça, Estado de São Paulo.

Art. 2º A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-SK-50300 - São Paulo, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 700.619-77, e assim descrita:

- tem início no marco nº 0, cravado na divisa com a Rua Luís Mônici, deste marco, segue com o rumo e distância SW 07º40' - 96,40 metros margeando a referida Rua Luís Mônici, até o marco nº 1; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 79º33', e segue com o rumo e distância NW 71º57' - 83,85 metros margeando as terras de Antonio Bottino, até o marco nº 2; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 100º30', e segue com o rumo e distância NE 07º37' - 81,00 metros margeando as terras da desaproprianda, até o marco nº 3; neste ponto, deflete à direita, formando um ângulo interno de 90º00', e segue com o rumo e distância SE 82º23' - 82,16 metros margeando, ainda, as terras da desaproprianda, até o marco nº 0, onde teve início esta descrição formando um ângulo interno de 89º57'.

Art. 3º Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra abrangida por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"