Decreto nº 8.046 de 04/10/2001

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 05 out 2001

Altera o regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 de maio de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.599, de 07 de fevereiro de 2000,

DECRETA

Art. 1º O art. 35, do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico - FUNDESE, aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 05 maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 35 Os financiamentos do sub-programa PROTAXI, que visa apoiar as iniciativas dos profissionais proprietários de táxi da cidade de Salvador e de outras cidades, na renovação da frota em circulação, através de seu órgão de classe, obedecerão as seguintes condições:

I - prazo: até 48 (quarenta e oito) meses, inclusive carência de até 6 (seis) meses;

II - amortização: dias 15 (quinze) e 20 (vinte) de cada mês;

III - juros: 10% (dez por cento) ao ano calculados conforme o sistema PRICE.

Parágrafo único. Na hipótese de inadimplemento, aplicar-se-ão as condições constantes do art. 20 deste Regulamento, mantendo-se os encargos financeiros previstos neste artigo, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor o dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda