Decreto nº 80.457 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Retifica a concessão de lavra outorgada à Magnesita S/A., pelo Decreto nº 67.747, de 8 de dezembro de 1970, retificado pelo Decreto nº 69.033, de 9 de agosto de 1971.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do processo DNPM nº 354-42,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Magnesita S.A., pelo Decreto número 67.747, de 8 de dezembro de 1970, retificado pelo Decreto número 69.033, de 9 de agosto de 1971, cujo artigo primeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Magnesita S.A., concessão para lavrar magnesita e talco em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Coité ou Cordeiro, Distrito e Município de Brumado, Estado da Bahia, numa área de noventa e três hectares e cinquenta e nove ares (93,59ha), delimitada por polígono irregular, que tem um vértice a trezentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros (332,44m), no rumo verdadeiro de trinta e três graus e quarenta e seis minutos sudeste (33º46'SE), do cruzamento do Riacho Coité com a Estrada Pirajá-Brumado e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oitocentos e cinquenta metros (850m), leste (E); novecentos e trinta e três metros (933m), norte (N); novecentos e quatorze metros (914m), sessenta e oito graus e trinta minutos noroeste (68º30'NW), mil duzentos e sessenta e oito metros (1.268m), sul (S)."

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM número 354-42).

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"