Decreto nº 80.454 de 03/10/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado no Município de Recife, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Estado de Pernambuco, do imóvel situado na rua D.ª Maria César nº 68, esquina com a rua Vigário Tenório nº 71, no Município de Recife, naquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0480-09.005, de 1976.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º destina-se à instalação de repartições estaduais, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen"