Decreto nº 80.449 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Outorga concessão à Rádio Regional Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito Regional, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC n.º 1.892-77 (Edital n.º 16-77),
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada à Rádio Regional Ltda, nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto de n.º 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"