Decreto nº 80.447 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Território Federal do Amapá.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, a cargo do Comando da 8ª Região Militar, mediante administração indireta, situado à margem esquerda do Rio Amazonas, na linha do Equador, a 335 km da Cidade de Belém, acima da Ilha de Marajó, na Cidade de Macapá, Território Federal do Amapá, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: entesta na Rua Cândido Mendes, com 218,00m, que se desenvolvem desde a barranca do Rio Amazonas até a confluência da dita Rua Cândido Mendes com a Rua Coaracy Nunes; pelo lado norte confina na Rua Coaracy Nunes - Avenida Almirante Barroso, com 274,00m, inicialmente em linha reta e a seguir em curva até o final da dita rua, que termina por sobre cerca de arame da Fortaleza; pelo leste e pelo sul limita na linha das águas do Rio Amazonas, fechando perímetro de forma irregular, com área de 56.700,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 99, de 19 de julho de 1977, do Ministério do Exército.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Cartório Geral de Registro de Imóveis da Comarca de Macapá, no Território Federal de Amapá.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

José Carlos Soares Freire"