Decreto nº 80.446 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado à Rua General João Manoel, na Cidade de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, ocupado pela Vila Militar de Subtenentes e Sargentos, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi situado no encontro das ruas Ney de Faria Corrêa e General João Manoel; partindo do ponto 1, ao longo do lado nordeste da dita Rua Ney de Faria Corrêa, com rumo magnético 59º59'58"NW, medindo 60,00m, encontra-se o ponto 2; partindo do ponto 2, ao longo do lado sudeste da Rua Fábio Azambuja, com rumo magnético 29º58'28"NE, medindo 153,58m, encontra-se o ponto 3; partindo do ponto 3, ao longo do lado sudoeste da Rua Abel Corrêa da Silva, com rumo magnético 60º00'00"SE, medindo 60,03m, encontra-se o ponto 4; partindo do ponto 4, ao longo do lado noroeste da Rua General João Manoel, com rumo magnético 30º00'03"SW, medindo 153,51m, encontra-se o ponto 1, início desta demarcação e confrontação, fechando um perímetro de forma quadrangular, com a superfície de 9.215,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 98, de 19 de julho de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"