Decreto nº 80.445 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, localizado no Aterro da Glória, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado pelo Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, em uso nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, pelo Ministério do Exército, que assim se descreve e confronta: quadrado de 100.00m de lado, compreendendo o Monumento Nacional aos Mortos da Segunda Guerra Mundial, situado no Aterro da Glória, entre a Avenida que liga a cidade à Zona Sul e Avenida Marginal à Baía de Guanabara, com uma superfície de 10.000,00m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de Motivos nº 97, de 19 de julho de 1977, do Ministério do Exército.
Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
José Carlos Soares Freire"