Decreto nº 80.443 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 1977

Dispõe sobre a transposição de empregos permanentes e cargos para Categoria Funcional do Grupo Magistério, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e VIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo nº DASP 18.393, de 1977,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos na forma dos Anexos I e I-A, para a Categoria de Professor de Ensino de 1º e 2º Graus do Grupo Magistério, Código: LT-M-400 e M-400, da Tabela Permanente e do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", os empregos permanentes e cargos, cujos ocupantes se habilitaram no processo de que tratam os decretos de estruturação do referido Grupo, com as alterações posteriores, conforme relações nominais constantes dos Anexos II e II-A deste Decreto.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo III deste Decreto ficam incluídos no Quadro Suplementar da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca", na forma do disposto no parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970.

Art. 3º Ficam extintos e suprimidos do Quadro Permanente da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" os cargos relacionados no Anexo IV.

Art. 4º O Órgão de Pessoal da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca" lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha-Registro do Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste Decreto e apostilará os títulos dos funcionários relacionados no Anexo II-A ou os expedirá para que os que não os possuírem.

Art. 5º Os efeitos financeiros deste Decreto vigoram a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa respectiva à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola Técnica Federal "Celso Suckow da Fonseca".

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"