Decreto nº 80.431 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Autoriza aterro de área em mar e a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado em Jurujuba, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º É autorizado o Clube Naval a realizar o aterro de uma área em mar, situada em Jurujuba, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, com a superfície de 42.565,00m² (quarenta e dois mil quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-04.929, de 1977.

Art. 2º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob a forma de utilização gratuita, ao Clube Naval, o terreno de acrescidos de marinha, formado em decorrência do aterro, autorizado no artigo anterior e o terreno de marinha, contíguo, com a área de 14.640m² (quatorze mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), totalizando 57.205,00m² (cinqüenta e sete mil, duzentos e cinco metros quadrados).

Art. 3º Os terrenos a que se refere o artigo 2º destina-se à construção da sede náutica do cessionário, no prazo de 4 (quatro) anos, a contar da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º A presente cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 3º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"