Decreto nº 80.427 de 28/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977

Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

Cr$ 1,00

1100 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1112 Hospital das Forças Armadas  
1112.13754282.271 Manutenção de Serviços Hospitalares  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.950.000 
02 Despesas Variáveis 1.800.000 
3.1.1.2 Pessoal Militar  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas 5.500.000 
02 Despesas Variáveis 3.300.000 
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social 4.356.000 
  TOTAL 21.406.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

Cr$ 1,00

3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3909.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 21.406.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire

João Paulo dos Reis Velloso

Moacyr Barcellos Potyguara"