Decreto nº 80.427 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 1977
Abre à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 21.406.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei n.º 6.395, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$21.406.000,00 (vinte e hum milhões, quatrocentos e seis mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentarias consignadas ao subanexo 1100, a saber:
Cr$ 1,00
1100 | - | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
1112 | - | Hospital das Forças Armadas | |
1112.13754282.271 | - | Manutenção de Serviços Hospitalares | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.950.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 1.800.000 |
3.1.1.2 | - | Pessoal Militar | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas | 5.500.000 |
02 | - | Despesas Variáveis | 3.300.000 |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social | 4.356.000 |
TOTAL | 21.406.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1,00
3900 | - | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3909.99999999.999 | - | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | - | Reserva de Contingência | 21.406.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Moacyr Barcellos Potyguara"