Decreto nº 80.417 de 27/09/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS, terras e benfeitorias situadas nos Municípios de Ituporanga e Alfredo Wagner, no Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e tendo em vista o disposto pelo Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento (D. N. O. S.), uma área de terras com as respectivas benfeitorias, titulada a diversos particulares, com aproximadamente 2.000.000m2 (dois milhões de metros quadrados), limitada pela curva de nível na cota 410m (cota arbitrária), conforme indicação constante da planta anexa ao Processo MI 13.982-77, devidamente rubricada pelo Secretário Geral do Ministério do Interior, localizada nos Municípios de Ituporanga e Alfredo Wagner, no Estado de Santa Catarina, destinada à construção da Barragem Sul e abrangida pela respectiva bacia de acumulação.

Art. 2º O expropriante poderá alegar, para efeito de imissão de posse, a urgência a que se refere o artigo 15, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente a presente desapropriação.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Maurício Rangel Reis"