Decreto nº 80.415 de 27/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 1977
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a ceder, sob o regime de aforamento, a Diesel - Bras. Ltda. - Serviços Navais e Terrestres, o terreno de acrescidos de marinha, situado no lado oposto aos nºs 242 a 248, da Rua Barão de Mauá, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-14.396, de 1977.
Art. 2º O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à ampliação de instalações da cessionária, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º - A cessionária recolherá aos cofres do Tesouro Nacional a importância correspondente ao valor do domínio útil do terreno, a ser apurado por ocasião da outorga do contrato de cessão e obrigar-se ao pagamento do respectivo foro.
Art. 4º A cessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto, se inobservado o prazo nele fixado ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"