Decreto nº 80.407 de 26/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1977
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Universidade Federal de Santa Maria, sob a denominação de Rádio Universidade de Santa Maria, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 38.851-75,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 15 de dezembro de 1975, a concessão outorgada pelo Decreto nº 56.964, de 1º de outubro de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 11 subsequente, à Universidade Federal de Santa Maria para executar na cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, com fins exclusivamente educativos.
§ 1º - A execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"