Decreto nº 80.406 de 26/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o registro em nome da União Federal do imóvel constituído por terreno e benfeitorias, ocupado pela 1ª Circunscrição do Serviço Militar, situado à Praça da República, nº 123, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, ocupado nos últimos vinte anos pelo Ministério do Exército, sem interrupção nem oposição, que assim se descreve e confronta: o ponto 1 foi localizado no limite do direito do imóvel a ser descrito com terrenos do Hospital Souza Aguiar. Partindo do ponto 1, em alinhamento perpendicular à Praça da República, com 33,60m, encontra-se o ponto 2, do ponto 2 ao ponto 9, se desenvolve em alinhamento quebrado, sendo do ponto 2 ao ponto 3, na direção geral NW, com 9,00m; do ponto 3 ao ponto 4, na direção geral SW, com 9,80m; do ponto 4 ao ponto 5, na direção geral NW, com 6,10m; do ponto 5 ao ponto 6, na direção geral SW, com 2,15m; do ponto 6 ao ponto 7, na direção geral N, com 12,80m; do ponto 7 ao ponto 8, na direção geral W, com 15,20m; do ponto 8 ao ponto 9, na direção geral N, com 39,50m; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 1 e 9, confrontam com terrenos do Hospital Souza Aguiar; do ponto 9, entestando na Rua Moncorvo Filho, com 10,00m, encontra-se o ponto 10; do ponto 10 ao ponto 14, se desenvolvem em alinhamento quebrado, na direção geral S, sendo, do ponto 10 ao ponto 11, com 14,20m; do ponto 11 ao ponto 12, com 5,25m, do ponto 12 ao ponto 13, com 3,20m do ponto 13 ao ponto 14, com 5,50m; do ponto 14 ao ponto 16, se desenvolve em alinhamento quebrado, sendo, do ponto 14 ao ponto 15, na direção geral NE, com 1,90m; do ponto 15 ao ponto 16, na direção geral N, com 0,60m; os alinhamentos compreendidos entre os pontos 10 e 16, confrontam com terrenos de Maria de Lourdes Rodrigues Filho, ou sucessores da Secretaria Municipal da Saúde do Rio de Janeiro, com 25,80m, encontra-se o ponto 17; do ponto 17, entestando na Praça da República, com 34,50m encontra-se o ponto 1, início desta descrição e demarcação, fechando um polígono de forma irregular, com superfície de 1.950,86m², de acordo com a planta e os documentos que acompanham a Exposição de motivos nº 232, de 21 de novembro de 1975, do Ministério do Exército.
Art. 2º - O imóvel referido no artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis na Cidade do Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Sylvio Frota"