Decreto nº 80.387 de 23/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder garantia a operação de crédito externo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder, diretamente a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo, no valor de até US$210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de dólares), ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrado com um consórcio de bancos, liderado pelo European Brazilian Bank Limited - EUBRAZ, e a Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - METRÔ, para prover recursos para as obras do Metrô-Rio nos anos de 1977 e 1978.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso"