Decreto nº 80.386 de 28/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 1977
Concede reconhecimento à Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, sediada no Distrito de Ilha Solteira, Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Estado de São Paulo, conforme consta do Processo nº 234.617 de 1977 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento á Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", sediada no Distrito de Ilha Solteira, Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo, mantida pelo Governo do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga"