Decreto nº 80.383 de 22/09/1977
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 1977
Autoriza o registro, em nome da União Federal dos terrenos que menciona, situados no Município de Igarapé-Açu, Estado do Pará.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos terrenos, mantidos em sua posse, nos últimos vinte anos, sem qualquer contestação ou reclamação administrativa feita por terceiros, situados no Município de Igarapé-Açu, Estado do Pará com as seguintes dimensões e confrontações: LOTE A - área de 1.730.544,00m² (um milhão, setecentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados) fazendo frente, ao sul, com a estrada de rodagem Igarapé-Açu - Maracanã, em linha sinuosa de 2.031,28m (dois mil trinta e um metros e vinte e oito centímetros) e medindo, ao norte, 2.000,00m (dois mil metros), a leste, 663,71m (seiscentos e sessenta e três metros e setenta e um centímetros) e, a oeste, 1.000,00m (um mil metros). LOTE B - com área de 46.000,00m² (quarenta e seis mil metros quadrados) situado ao lado direito da estrada de rodagem Igarapé-Açu-Maracanã, para a qual faz frente, ao norte, com 200,00m (duzentos metros), medindo, ao Sul, 217 05m (duzentos e dezessete metros e cinco centímetros), a leste, 200,00m (duzentos metros) e, a oeste, 252 30m (duzentos e cinqüenta e dois metros e trinta centímetros), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0280-3.527, de 1976.
Art. 2º Os terrenos referidos no artigo 1º pertencem à Circunscrição Judiciária do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Igarapé-Açu, no Estado do Pará.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
J. Araripe Macedo"